terça-feira, 7 de fevereiro de 2012

LABORATÓRIOS

A Lei nº 9782, de 26/01/99, define o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária e cria a Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Entre suas competências coordenar as ações de vigilância sanitária realizadas por todos os laboratórios, que compõem a rede oficial de laboratórios de controle de qualidade em saúde.

A Portaria n.º 2.031, de 23 de setembro de 2004, institui o Sistema Nacional de Laboratórios de Saúde Pública (SISLAB), com o objetivo de atender com maior eficácia as ações de  vigilância em saúde. O Sistema é composto por quatro Redes, entre elas a Rede Nacional de Laboratórios de Vigilância Sanitária que está estruturada em Redes Específicas por produtos, serviços e programas, com suas respectivas Sub-Redes. A Rede Nacional de Laboratórios de Vigilância Sanitária é coordenada pela Gerência Geral de Laboratórios de Saúde Pública – GGLAS, da ANVISA, Ministério da Saúde.

A Rede Nacional de Laboratórios de Vigilância Sanitária realiza análises (prévia, de controle, fiscal, para monitoramento e investigação) em produtos e serviços relacionados à saúde, como alimentos, medicamentos, cosméticos; saneantes, imunobiológicos, hemoderivados, toxicologia humana, contaminantes biológicos e não-biológicos, materiais e equipamentos de uso para a saúde; dentre outros, inclusive a vigilância em portos, aeroportos e fronteiras.

A base dessa Rede é composta pelo Instituto Nacional de Controle de Qualidade em Saúde (INCQS), Laboratórios Estaduais de Saúde Pública (LACEN), e demais laboratórios designados pela legislação vigente.
http://portal.anvisa.gov.br/wps/portal/anvisa/home/laboratorios

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