segunda-feira, 21 de maio de 2012

POLUIÇÃO DA ÁGUA

A água é um bem precioso e cada vez mais tema de debates no mundo todo. O uso irracional e a poluição de fontes importantes (rios e lagos), podem ocasionar a falta de água doce muito em breve, caso nenhuma providência seja tomada.

Falta de água 
Este milênio, apresenta o grande desafio de evitar a falta de água. Um estudo da revista Science, mostrou que aproximadamente 2 bilhões de habitantes enfrentam a falta de água no mundo. Em breve poderá faltar água para irrigação em diversos países, principalmente nos mais pobres. Os continentes mais atingidos pela falta de água são: África, Ásia Central e o Oriente Médio. Entre os anos de 1990 e 1995, a necessidade por água doce aumentou cerca de duas vezes mais que a população mundial. Isso ocorreu provocado pelo alto consumo de água em atividades industriais e zonas agrícolas. Infelizmente, apenas 2,5% da água do planeta Terra são de água doce, sendo que apenas 0,08% está em regiões acessíveis ao ser humano.

Causas da poluição das águas do planeta 
As principais causas de deteriorização dos rios, lagos e dos oceanos são: poluição e contaminação por poluentes e esgotos. O ser humano tem causado todo este prejuízo à natureza, através dos lixos, esgotos, dejetos químicos industriais e mineração sem controle.
Em função destes problemas, os governos preocupados, tem incentivado a exploração de aqüíferos (grandes reservas de água doce subterrâneas). Na América do Sul, temos o Aqüífero Guarani, um dos maiores do mundo e ainda pouco utilizado.Grande parte das águas deste aqüífero situa-se em subsolo brasileiro.

Problemas gerados pela poluição das águas 
Estudos da Comissão Mundial de Água e de outros organismos internacionais demonstram que cerca de 3 bilhões de habitantes em nosso planeta estão vivendo sem o mínimo necessário de condições sanitárias.Um milhão não tem acesso à água potável.
Em virtude desses graves problemas, espalham-se diversas doenças como diarréia, esquistossomose, hepatite e febre tifóide, que matam mais de 5 milhões de seres humanos por ano, sendo que um número maior de doentes sobrecarregam os precários sistemas de saúde destes países.

Soluções 
Com o objetivo de buscar soluções para os problemas dos recursos hídricos da Terra, foi realizado no Japão, em março de 2003, o III Fórum Mundial de Água. Políticos, estudiosos e autoridades do mundo todo aprovaram medidas e mecanismos de preservação dos recursos hídricos. Estes documentos reafirmam que a água doce é extremamente importante para a vida e saúde das pessoas e defende que, para que ela não falte no século XXI, alguns desafios devem ser urgentemente superados: o atendimento das necessidades básicas da população, a garantia do abastecimento de alimentos, a proteção dos ecossistemas e mananciais, a administração de riscos, a valorização da água, a divisão dos recursos hídricos e a eficiente administração dos recursos hídricos.
Embora muitas soluções sejam buscadas em esferas governamentais e em congressos mundiais, no cotidiano todos podem colaborar para que a água doce não falte. A economia e o uso racional da água deve estar presente nas atitudes diárias de cada cidadão. A pessoa consciente deve economizar, pois o desperdício de água doce pode trazer drásticas conseqüências num futuro pouco distante.

Dicas de economia de água:
  • Feche bem as torneiras;
  • Regule a descarga do banheiro;
  • Tome banhos curtos;
  • Não gaste água lavando carro ou calçadas;
  • Reutilize a água para diversas atividades;
  • Não jogue lixo em rios e lagos;
  • Respeite as regiões de mananciais.
http://www.suapesquisa.com/poluicaodaagua/

COSMÉTICOS

Para garantir ao consumidor a aquisição de produtos seguros e de qualidade, a Anvisa é responsável pela autorização de comercialização de artigos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes, mediante a concessão de registro ou notificação. A Anvisa também fiscaliza e estabelece normas para as empresas fabricantes, verificando o processo de produção, as técnicas e os métodos empregados até o consumo final.

O que é cosmético?
Produtos de Higiene Pessoal, Cosméticos e Perfumes, são preparações constituídas por substâncias naturais ou sintéticas, de uso externo nas diversas partes do corpo humano, pele, sistema capilar, unhas, lábios, órgãos genitais externos, dentes e membranas mucosas da cavidade oral, com o objetivo exclusivo ou principal de limpá-los, perfumá-los, alterar sua aparência e ou corrigir odores corporais e ou protegê-los ou mantê-los em bom estado.

Classificação de Produtos de Higiene Pessoal, Cosméticos e Perfumes
1. Definição de Produtos Grau 1: são produtos de higiene pessoal cosméticos e perfumes cuja formulação cumpre com a definição adotada no item 1 do Anexo I desta Resolução e que se caracterizam por possuírem propriedades básicas ou elementares, cuja comprovação não seja inicialmente necessária e não requeiram informações detalhadas quanto ao seu modo de usar e suas restrições de uso, devido às características intrínsecas do produto, conforme mencionado na lista indicativa "LISTA DE TIPOS DE PRODUTOS DE GRAU 1" estabelecida no item "I" deste Anexo.

Lista de Tipos de Produtos de Grau 1
1 Água de colônia, Água Perfumada, Perfume e Extrato Aromático. 
2 Amolecedor de cutícula (não cáustico). 
3 Aromatizante bucal. 
4 Base facial/corporal (sem finalidade fotoprotetora). 
5 Batom labial e brilho labial (sem finalidade fotoprotetora). 
6 Blush/Rouge (sem finalidade fotoprotetora). 
7 Condicionador/Creme rinse/Enxaguatório capilar (exceto os com ação antiqueda, anticaspa e/ou outros benefícios específicos que justifiquem comprovação prévia). 
8 Corretivo facial (sem finalidade fotoprotetora). 
9 Creme, loção e gel para o rosto (sem ação fotoprotetora da pele e com finalidade exclusiva de hidratação). 
10 Creme, loção, gel e óleo esfoliante ("peeling") mecânico, corporal e/ou facial. 
11 Creme, loção, gel e óleo para as mãos (sem ação fotoprotetora, sem indicação de ação protetora individual para o trabalho, como equipamento de proteção individual - EPI - e com finalidade exclusiva de hidratação e/ou refrescância). 
12 Creme, loção, gel e óleos para as pernas (com finalidade exclusiva de hidratação e/ou refrescância). 
13 Creme, loção, gel e óleo para limpeza facial (exceto para pele acnéica). 
14 Creme, loção, gel e óleo para o corpo (exceto os com finalidade específica de ação antiestrias, ou anticelulite, sem ação fotoprotetora da pele e com finalidade exclusiva de hidratação e/ou refrescância). 
15 Creme, loção, gel e óleo para os pés (com finalidade exclusiva de hidratação e/ou refrescância). 
16 Delineador para lábios, olhos e sobrancelhas. 
17 Demaquilante. 
18 Dentifrício (exceto os com flúor, os com ação antiplaca, anticárie, antitártaro, com indicação para dentes sensíveis e os clareadores químicos). 
19 Depilatório mecânico/epilatório. 
20 Desodorante axilar (exceto os com ação antitranspirante). 
21 Desodorante colônia. 
22 Desodorante corporal (exceto desodorante íntimo). 
23 Desodorante pédico (exceto os com ação antitranspirante). 
24 Enxaguatório bucal aromatizante (exceto os com flúor, ação anti-séptica e antiplaca). 
25 Esmalte, verniz, brilho para unhas. 
26 Fitas para remoção mecânica de impureza da pele. 
27 Fortalecedor de unhas. 
28 Kajal. 
29 Lápis para lábios, olhos e sobrancelhas. 
30 Lenço umedecido (exceto os com ação anti-séptica e/ou outros benefícios específicos que justifiquem a comprovação prévia). 
31 Loção tônica facial (exceto para pele acneica). 
32 Máscara para cílios. 
33 Máscara corporal (com finalidade exclusiva de limpeza e/ou hidratação). 
34 Máscara facial (exceto para pele acneica, peeling químico e/ou outros benefícios específicos que justifiquem a comprovação prévia). 
35 Modelador/fixador para sombrancelhas. 
36 Neutralizante para permanente e alisante. 
37 Pó facial (sem finalidade fotoprotetora). 
38 Produtos para banho/imersão: sais, óleos, cápsulas gelatinosas e banho de espuma. 
39 Produtos para barbear (exceto os com ação anti-séptica). 
40 Produtos para fixar, modelar e/ou embelezar os cabelos: fixadores, laquês, reparadores de pontas, óleo capilar, brilhantinas, mousses, cremes e géis para modelar e assentar os cabelos, restaurador capilar, máscara capilar e umidificador capilar. 
41 Produtos para pré-barbear (exceto os com ação anti-séptica). 
42 Produtos pós-barbear (exceto os com ação anti-séptica). 
43 Protetor labial sem fotoprotetor. 
44 Removedor de esmalte. 
45 Sabonete abrasivo/esfoliante mecânico (exceto os com ação anti-séptica ou esfoliante químico). 
46 Sabonete facial e/ou corporal (exceto os com ação anti-séptica ou esfoliante químico). 
47 Sabonete desodorante (exceto os com ação anti-séptica). 
48 Secante de esmalte. 
49 Sombra para as pálpebras. 
50 Talco/pó (exceto os com ação anti-séptica). 
51 Xampu (exceto os com ação antiqueda, anticaspa e/ou outros benefícios específicos que justifiquem a comprovação prévia). 
52 Xampu condicionador (exceto os com ação antiqueda, anticaspa e/ou outros benefícios específicos que justifiquem comprovação prévia).
Observação: As exceções mencionadas no item "I) Lista de Tipo de Produtos de Grau 1" caracterizam os produtos de Grau 2. 
Fonte: Anexo II da RDC 211∕05



2. Definição de Produtos Grau 2: são produtos de higiene pessoal cosméticos e perfumes cuja formulação cumpre com a definição adotada no item 1 do Anexo I desta Resolução e que possuem indicações específicas, cujas características exigem comprovação de segurança e/ou eficácia, bem como informações e cuidados, modo e restrições de uso, conforme mencionado na lista indicativa "LISTA DE TIPOS DE PRODUTOS DE GRAU 2" estabelecida no item "II" deste Anexo. 

Lista de Tipos de Produtos de Grau 2
1 Água oxigenada 10 a 40 volumes (incluídas as cremosas exceto os produtos de uso medicinal). 
2 Antitranspirante axilar. 
3 Antitranspirante pédico. 
4 Ativador/ acelerador de bronzeado. 
5 Batom labial e brilho labial infantil. 
6 Bloqueador Solar/anti-solar. 
7 Blush/ rouge infantil. 
8 Bronzeador. 
9 Bronzeador simulatório. 
10 Clareador da pele. 
11 Clareador para as unhas químico. 
12 Clareador para cabelos e pêlos do corpo. 
13 Colônia infantil. 
14 Condicionador anticaspa/antiqueda. 
15 Condicionador infantil. 
16 Dentifrício anticárie. 
17 Dentifrício antiplaca. 
18 Dentifrício antitártaro. 
19 Dentifrício clareador/ clareador dental químico. 
20 Dentrifrício para dentes sensíveis. 
21 Dentifrício infantil. 
22 Depilatório químico. 
23 Descolorante capilar. 
24 Desodorante antitranspirante axilar. 
25 Desodorante antitranspirante pédico. 
26 Desodorante de uso íntimo. 
27 Enxaguatório bucal antiplaca. 
28 Enxaguatório bucal anti-séptico. 
29 Enxaguatório bucal infantil. 
30 Enxaguatório capilar anticaspa/antiqueda. 
31 Enxaguatório capilar infantil. 
32 Enxaguatório capilar colorante / tonalizante. 
33 Esfoliante "peeling" químico. 
34 Esmalte para unhas infantil. 
35 Fixador de cabelo infantil. 
36 Lenços Umedecidos para Higiene infantil. 
37 Maquiagem com fotoprotetor. 
38 Produto de limpeza/ higienização infantil. 
39 Produto para alisar e/ ou tingir os cabelos. 
40 Produto para área dos olhos (exceto os de maquiagem e/ou ação hidratante e/ou demaquilante). 
41 Produto para evitar roer unhas. 
42 Produto para ondular os cabelos. 
43 Produto para pele acneica. 
44 Produto para rugas. 
45 Produto protetor da pele infantil. 
46 Protetor labial com fotoprotetor. 
47 Protetor solar. 
48 Protetor solar infantil. 
49 Removedor de cutícula. 
50 Removedor de mancha de nicotina químico. 
51 Repelente de insetos. 
52 Sabonete anti-séptico. 
53 Sabonete infantil. 
54 Sabonete de uso íntimo. 
55 Talco/amido infantil. 
56 Talco/pó anti-séptico. 
57 Tintura capilar temporária/progressiva/permanente. 
58 Tônico/loção Capilar. 
59 Xampu anticaspa/antiqueda. 
60 Xampu colorante. 
61 Xampu condicionador anticaspa/antiqueda. 
62 Xampu condicionador infantil. 
63 Xampu infantil.
Fonte: Anexo II da RDC 211∕05

3. Os critérios para esta classificação: foram definidos em função da probabilidade de ocorrência de efeitos não desejados devido ao uso inadequado do produto, sua formulação, finalidade de uso, áreas do corpo a que se destinam e cuidados a serem observados quando de sua utilização.
Produtos Descartáveis
Enquadram-se na categoria dos descartáveis as escovas dentais e os produtos absorventes descartáveis de uso externo os artigos destinados as asseio corporal, aplicados diretamente sobre a pele, com a finalidade de absorver ou reter excreções e secreções orgânicas, tais como urina, fezes, leite materno e as excreções de natureza menstrual e intermenstrual. Estão compreendidas nesse grupo os absorventes higiênicos femininos de uso externo, as fraldas para bebês, as fraldas para adultos e os absorventes de leite materno.

Como Regularizar Produtos Descartáveis
Resolução nº 10, de 21 de outubro de 1999 - Estabelece que os absorventes descartáveis de uso externo e intravaginal, as hastes flexíveis e as escovas dentais, destinados ao asseio corporal, ficam isentos de Registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária, porém sujeitos ao regime de vigilância sanitária, ficando sua comercialização condicionada à COMUNICAÇÃO PRÉVIA, por escrito, à Gerência Geral de Cosméticos, de acordo com o disposto nas Portarias MS nº 1.480/90 e SVS 97/96, para absorventes higiênicos descartáveis e escovas dentais, respectivamente.
Portaria nº 1.480, de 31 de dezembro de 1990 - Dispõe sobre as Normas e Requisitos Técnicos, a que ficam sujeitos os produtos absorventes higiênicos descartáveis de uso externo e intravaginal, destinados ao asseio corporal (absorventes higiênicos de uso externo e intravaginal, absorventes de leite materno e fraldas para bebês e adultos).

Portaria nº 97, de 26 de junho de 1996 - Dispõe sobre as Normas e Requisitos Técnicos, a que ficam sujeitos as escovas dentais, com ou sem pigmentos ou corantes nas cerdas.
http://portal.anvisa.gov.br/wps/portal/anvisa/home/cosmeticos?tax=Cosmeticos&cat=O+que+e+cosmetico&siteArea=Cosmeticos&pagedesign=Cosmeticos_N2&WCM_GLOBAL_CONTEXT=/wps/wcm/connect/Anvisa/Anvisa/Inicio/Cosmeticos

sexta-feira, 4 de maio de 2012

DIA MUNDIAL DE HIGIENE DAS MÃOS

A Organização Mundial da Saúde (OMS) instituiu em 2007, o dia 5 de maio como o Dia Mundial de Higiene das Mãos, com o tema"Salve Vidas: Higienize as Mãos", com o objetivo de melhorar a higienização das mãos e reduzir as infecções relacionadas à assistência à saúde, promovendo a segurança de pacientes, profissionais e demais usuários nos serviços de saúde.
Você sabia que o simples ato de higienizar as mãos, seja com água e sabonete ou com produto alcoólico (liquido glicerinado, gel ou espuma), pode salvar muitas vidas? A higiene das mãos, comprovadamente, evita a transmissão de microrganismos, protegendo pacientes, familiares, visitantes e profissionais da saúde contra as infecções.

Técnica de lavagem das mãos
1.  Retirar anéis, pulseiras e relógio.
2.  Abrir a torneira e molhar as mãos sem encostar na pia.
3.  Colocar nas mãos aproximadamente 3 a 5 mL de sabão. O sabão deve ser, de preferência, líquido e hipoalergênico.
4.  Ensaboar as mãos friccionando-as por aproximadamente 15 segundos.
5.  Friccionar a palma, o dorso das mãos com movimentos circulares, espaços interdigitais, articulações, polegar e extremidades dos dedos (o uso de escovas deverá ser feito com atenção).
6.  Os antebraços devem ser lavados cuidadosamente, também por 15 segundos.
7.  Enxaguar as mãos e antebraços em água corrente abundante, retirando totalmente o resíduo do sabão.
8.  Enxugar as mãos com papel toalha.
9.  Fechar a torneira acionando o pedal, com o cotovelo ou utilizar o papel toalha; ou ainda, sem nenhum toque, se a torneira for fotoelétrica. Nunca use as mãos.

http://www.einstein.br/qualidade-seguranca-do-paciente/Paginas/dia-mundial-de-higiene-das-maos.aspx
http://www.fiocruz.br/biosseguranca/Bis/lab_virtual/lavagem_de_maos.html