quarta-feira, 1 de junho de 2011

SAÚDE DO TRABALHADOR

A política de saúde do trabalhador no Brasil começa a ser desenhada após a promulgação da Constituição Federal de 1988 no artigo 196 coloca que “a saúde é um direito de todos, e dever do Estado garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem a redução do risco da doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”.

A Lei Orgânica da Saúde nº. 8080/90 também coloca no artigo 6º, parágrafo 3ºa “... saúde do Trabalhador como um conjunto de atividades que se destina, por meio de ações de vigilância epidemiológica e sanitária, a promoção e proteção da Saúde do Trabalhador, assim como visa à recuperação e à reabilitação dos trabalhadores submetidos aos riscos e agravos advindos das condições de trabalho”.

Em 2002, com a publicação da Portaria nº. 1679 que instituiu a Rede Nacional de Atenção Integral a Saúde do Trabalhador com a articulação entre o Ministério da Saúde, Secretaria de Saúde dos Estados e Secretarias Municipais de Saúde e cria os Centros de Referência em Saúde do Trabalhador que tem como objeto o estudo e intervenção nas relações entre trabalho e saúde tem como objetivo realizar a prevenção, a promoção e a recuperação da Saúde do Trabalhador urbano ou rural, do setor formal ou informal de trabalho.

Segundo a Política de Saúde e Segurança do Trabalhador entende-se por trabalhadores homens ou mulheres que exercem atividades para sustento próprio e/ou de seus dependentes, sejam no mercado de trabalho formal ou informal da economia. Inclusive os que trabalham ou trabalharam como assalariados, domésticos, avulsos, rurais, autônomos, temporários, servidores públicos, cooperativados e empregadores, proprietários de micro e pequenas unidades de produção e serviços, entre outros.

Também se considera trabalhador o não remunerado que trabalha no domicílio, o aprendiz ou estagiário e aqueles que estão afastados temporariamente ou definitivamente do mercado de trabalho por doença, aposentadoria ou desemprego.
http://www.saude.am.gov.br/docs/programas/QuemSomos.pdf

MAQUIAGEM INFANTIL - COSMÉTICOS INFANTIS PARTE 1

O Brasil é um dos maiores mercados mundiais de cosméticos infantis. A utilização de produtos de higiene pessoal, como xam­pus, condicionadores e sabonetes infantis, e de produtos de be­leza já se incorporou ao dia-a-dia de meninos e meninas. Esse crescente interesse vem chamando a atenção de pais, médicos e autoridades sanitárias quanto à segurança desses produtos.

Para ter certeza da qualidade do produto, a primeira providên­cia é procurar o número de registro na embalagem. No Brasil, a Anvisa - Agência Nacional de Vigilância Sanitária, autarquia vinculada ao Ministério da Saúde, é responsável pelo registro de produtos cosméticos, incluindo os infantis.

A indicação do registro pode ser precedida pelas iniciais MS, ANVS ou pelo nome Anvisa seguido de um número com 9 ou 13 dígitos, que sempre se inicia com o número 2. Antes de se­rem registrados, os produtos passam por uma detalhada análise técnica onde se verifica a sua conformidade com a legislação sanitária vigente, incluindo análise da segurança do produto e os dizeres de rotulagem.

As crianças devem utilizar apenas produtos infantis, pois são elaborados de forma a manter as características da pele da criança. Alguns produtos são dermatologicamente testados ou hipoalergênicos; isto significa que foram testados sob o controle de médicos dermatologistas, o que reduz o risco de surgimento de alergia.


MAQUIAGENS INFANTIS

Um requisito essencial para a maquiagem infantil é ter baixo poder de fixação e ser facilmente removida da pele com água. Cada tonalidade de blushes e rouges deve ser testada antes de ser comercializada, para se avaliar o potencial de irritação, sensibilização e toxicidade oral. Além disso, a Anvisa permite que as maquiagens contenham substâncias que possuam gosto ruim (amargo) para evitar que a criança leve o produto à boca.

Atenção: maquiagens para boneca e outras comercializadas como brinquedos não podem ser utilizadas em crianças, pois não são formuladas com ingredientes próprios para a pele infantil e nem propiciam a segurança necessária.
Atenção: Os pais devem supervisionar o uso de produtos cos­méticos pelas crianças. Caso surjam coceiras, irritações ou aler­gias, suspenda o uso do produto e procure orientação médica.
www.anvisa.gov.br


ECONOMIA DA ÁGUA

Como sabemos, a água é um bem natural precioso. Embora encontrada em grande quantidade no planeta Terra, seu tratamento é caro e trabalhoso. Alguns especialistas afirmam que, se o consumo de água continuar nos níveis atuais (considerando o alto desperdício), futuramente poderemos enfrentar sérios problemas de falta de água. Além de colaborar com o meio ambiente, a prática de economia de água e seu consumo consciente, podem gerar uma boa economia na conta de água no final do mês.
Dicas de como economizar água (consumo consciente de água)
- Ao escovar os dentes e se barbear, manter a torneira fechada;
- Fechar a torneira enquanto ensaboar as louças e talheres;
- Usar a máquina de lavar roupas na capacidade máxima;
- Na hora do banho, procurar se ensaboar com o chuveiro desligado e procurar tomar banho rápido;
- Não jogar óleo de fritura pelo ralo da pia. Além de correr o risco de entupir o encanamento da residência, esta prática polui os rios e dificulta o tratamento da água;
- Não deixar que ocorram vazamentos em encanamentos dentro da residência;
- Entrar em contato com a companhia de água ao verificar vazamentos de água na rede externa;
- Usar a descarga no vaso sanitário apenas o necessário. Manter a válvula sempre regulada;
- Reutilizar a água sempre que possível; 
- Utilizar regador no lugar de mangueira para regar as plantas;
- Usar vassoura para varrer o chão e não a água da mangueira;
- Lavar o carro com balde ao invés de mangueira;
- Captar a água da chuva com baldes. Esta água pode ser usada para lavar carros, quintais e regar plantas;
- Tratar a água de piscinas para não precisar trocar com freqüência. Outra dica é cobrir a piscina com lona, enquanto não ocorre o uso, para evitar a evaporação;
- Colocar sistemas de controle de fluxo de água (aeradores) no bico das torneira.
http://www.suapesquisa.com/ecologiasaude/economia_agua.htm

JOGO DOS SETE ERROS

POR QUE OS LÍQUIDOS SÃO TÃO IMPORTANTES PARA A SAÚDE EM GERAL?


Os líquidos das bebidas que você ingere e os alimentos que você come são sua principal fonte de água, necessária para regular a temperatura do corpo, manter a pele hidratada e transportar oxigênio e outros nutrientes essenciais para suas células.
Seu corpo perde água constantemente – através de sua respiração ao expirar, através de sua pele ao transpirar e através da urina. Essa água deve ser reposta para manter uma boa saúde.

Dois terços do peso corpóreo correspondem à água. Um indivíduo com 68 quilos posssui aproximadamente 38 litros de água no corpo.
Destes, entre 22 a 26 litros encontram-se no interior das células, 7.5 litros encontram-se no espaço intercelular e uma quantidade discretamente inferior a 4 litros (aproximadamente 8% da quantidade da água total) encontra-se na corrente sangüínea.

O volume relativamente pequeno de água na corrente sangüínea é muito importante para o funcionamento do corpo e deve ser mantido constante. A água que se encontra fora da corrente sangüínea atua como um depósito para repor ou absorver o excesso de água do sangue de acordo com a necessidade. A água entra no corpo principalmente através da absorção do trato gastrointestinal. A água deixa o corpo principalmente sob a forma de urina excretada pelos rins.

Os rins podem excretar até vários litros de urina por dia ou podem conservar a água excretando menos de meio litro por dia. Diariamente, pela evaporação através da pele e dos pulmões, são perdidos aproximadamente 750 mililitros de água.

A sudorese abundante, como a que ocorre durante a realização de um exercício vigoroso ou em climas quentes, pode aumentar dramaticamente a quantidade de água perdida através da evaporação. Normalmente, a perda através do trato gastrointestinal é pequena. No entanto, em casos de vômito prolongado ou de diarréia grave, a perda diária pode ser de até 3,7 litros ou mais.

Quando o consumo de água compensa a quantidade perdida, a água do corpo encontra-se em equilíbrio.
Para manter este equilíbrio, os indivíduos saudáveis com uma função renal normal e que não transpiram excessivamente devem ingerir pelo menos um litro de líquido por dia.

No entanto, é recomendada a ingestão de 1.5 a 2 litros por dia para proteger-se contra a desidratação e também contra a formação de cálculos renais.
Quando o cérebro e os rins funcionam adequadamente, o organismo consegue enfrentar alterações extremas da ingestão de água. Normalmente, um indivíduo pode ingerir uma quantidade suficiente de água para compensar a perda excessiva e, conseqüentemente, manter o volume sanguíneo e a concentração dos sais minerais dissolvidos (eletrólitos) no sangue.

Entretanto, um indivíduo pode apresentar desidratação quando ele é incapaz de ingerir uma quantidade suficiente de água para compensar a perda excessiva, como no vômito prolongado ou na diarréia grave.

A quantidade de água presente no organismo está intimamente relacionada à quantidade de eletrólitos. A concentração (nível) de sódio no sangue é um bom indicador da quantidade de água existente no organismo. O corpo trabalha para manter constante o nível de água total e, conseqüentemente, para manter constante a concentração de sódio no sangue.

Quando a concentração de sódio encontra-se demasiadamente alta, o corpo retém água para diluir o excesso de sódio. O indivíduo sente sede e produz menos urina.
Quando a concentração de sódio diminui excessivamente, os rins excretam mais água para fazer com que a concentração de sódio retorne ao equilíbrio.
Fonte:Manual Merck
http://www.fazfacil.com.br/saude/agua.html

VITAMINAS: PARTE VITAL DE UMA DIETA SAUDÁVEL.


Vitamina é um composto orgânico biologicamente ativo, necessário ao organismo em quantidades muito reduzidas para manter os processos vitais.
São um grupo de nutrientes orgânicos que promovem o bem-estar físico e mental.
Devem ser ingeridas diariamente (em quantidades adequadas), através da dieta, pois não são produzidas pelo nosso organismo. Essas substâncias não produzem caloria.
A carência de vitaminas na dieta produz doenças graves, as avitaminoses, como o raquitismo, a nictalopia (cegueira noturna), a pelagra, diversas alterações no processo de coagulação do sangue e a esterilidade, os humanos precisam de 13 vitaminas diferentes.
Também a ingestão excessiva de vitaminas pode causar perturbações orgânicas, as hipervitaminoses.
A vitamina D não é encontrada pronta na maioria dos alimentos; estes contêm, em geral, um precursor que se transforma na vitamina quando exposto aos raios ultravioleta da luz solar.
Quando o indivíduo consome uma variedade de alimentos, a probabilidade dele desenvolver uma deficiência desses nutrientes é muito pequena. Contudo, os indivíduos que seguem dietas muito restritivas podem não ingerir uma quantidade suficiente de uma determinada vitamina ou de um determinado mineral.
Por exemplo, os vegetarianos convictos podem apresentar deficiência de vitamina B12, a qual existe apenas nos produtos animais.
Por outro lado, o consumo de grandes quantidades (megadoses) de suplementos vitamínicos e minerais, sem supervisão médica, poderá acarretar efeitos deletérios (tóxicos).

As Vitaminas
As vitaminas são micronutrientes essenciais, exigidos pelo organismo em pequenas quantidades.
Elas podem ser lipossolúveis (vitaminas A, D, E e K) ou hidrossolúveis (vitaminas do complexo B e vitamina C).

As vitaminas do complexo B incluem as vitaminas B1 (tiamina), B2 (riboflavina), B6 (piridoxina), ácido pantotênico, niacina, biotina, ácido fólico (folato) e vitamina B12 (cobalamina).
A quantidade diária recomendada (QDR) - quantidade que um indivíduo médio necessita diariamente para permanecer saudável.

Um indivíduo que consome uma quantidade insuficiente ou uma quantidade excessiva de determinadas vitaminas pode desenvolver um distúrbio nutricional.
Quando as doses diárias utilizadas são superiores a 10 vezes a QDR, as vitaminas A e D são tóxicas, mas as vitaminas E e K (filoquinona) não o são.

A niacina, a vitamina B6 e a vitamina C são tóxicas quando ingeridas em doses elevadas, mas as outras vitaminas hidrossolúveis não o são.
Apenas duas vitaminas lipossolúveis (A e E) são armazenadas no organismo em quantidade variável. As vitaminas D e K são armazenadas em pequenas quantidades.

De acordo com a necessidade, a vitamina C é a armazenada em menor quantidade e a vitamina B12 é a que se acumula em maior quantidade, sendo necessários aproximadamente 7 anos para que suas reservas no organismo (de 2 a 3 mg) sejam esgotadas.

Todas as vitaminas são necessárias ao organismo
A ........ Crescimento - resistência as doenças
D ....... Fixação do cálcio - formação dos ossos
E ...... Equilíbrio sexual - nervoso, muscular - gravidez
B 1 ..... Equilíbrio nervoso - assimilação dos glicideos
B 2 ... Assimilação geral - equilíbrio nutritivo
C ..... Estabilidade do sangue - destruidora de toxinas
Fonte:.Bayerscheringpharma
http://www.fazfacil.com.br/saude/vitaminas.html

SANEANTES

Os saneantes, produtos que facilitam a limpeza e a conservação de ambientes (casas, escritórios, lojas, hospitais), são amplamente utilizados pela população. A Anvisa atua no registro e notificação desses produtos , antes de sua comercialização, observando critérios de qualidade para garantir eficácia e segurança desses produtos. A Agência também elabora normas e padrões, apoia a organização de informações sobre a ocorrência de problemas de saúde causados por esse tipo de produto, atua no controle e avaliação de riscos, acompanha o desenvolvimento técnico-científico de substâncias e, quando necessário, adota medidas corretivas para eliminar, evitar ou minimizar os perigos relacionados aos saneantes.
http://portal.anvisa.gov.br/wps/portal/anvisa/home/saneantes#

RISCO DE ALISANTES CLANDESTINOS À SAÚDE

Aos desavisados frequentadores de salões de beleza, o que pode parecer uma solução milagrosa para pôr fim aos cabelos crespos, para a saúde é uma grande ameaça. Em relação às denúncias envolvendo os riscos de alisantes clandestinos, produzidos a partir de concentrações elevadas de formol, principalmente no Rio de Janeiro, a Anvisa alerta sobre a necessidade de o consumidor tomar alguns cuidados básicos na escolha e uso desses produtos, considerados de risco potencial, por conter substâncias tóxicas que exigem controle rigoroso.    

Telma Piacesi, técnica da Vigilância Sanitária do Rio de Janeiro, a partir das amostras recolhidas e analisadas, atestou que os alisantes são mesmo caseiros, não sendo fabricados por nenhum laboratório. "Confirmamos que nos próprios salões as pessoas estavam misturando formol, queratina e cremes e aplicando nas clientes", afirma.

Em primeiro lugar, o usuário deve verificar se o produto é registrado na Anvisa/Ministério da Saúde, como determina a Lei 6.360/76. Para a obtenção do registro, o responsável deve apresentar à Anvisa uma série de documentos e informações técnicas referentes à composição, para assegurar a segurança e a eficácia, segundo a finalidade pretendida. As informações são então analisadas pela Gerência-Geral de Cosméticos da Anvisa, com base em regulamentação específica. Outro ponto importante diz respeito à formulação do produto, que somente será registrado caso atenda às exigências estabelecidas na legislação sanitária, sendo que o seu uso correto, em geral, não implica em danos para a saúde.

A gerente-geral de Cosméticos da Anvisa, Josineire Sallum, esclarece: "quando o produto não está registrado, sua composição não foi avaliada e o produto pode conter substâncias proibidas ou de uso restrito, em condições e concentrações inadequadas ou não permitidas acarretando riscos à saúde da população. Nesse caso, o consumidor não deve utilizar o produto e deve acionar o órgão de Vigilância Sanitária de sua cidade".

Quanto à incidência da substância formaldeído em cosméticos, a legislação permite sua utilização apenas como conservante ou endurecedor de unhas e proteção de cutículas, em condições específicas a partir de concentrações baixíssimas e contendo as devidas advertências na rotulagem nos produtos.

A utilização indevida do formol na composição de alisantes, conforme foi detectado pela Vigilância Municipal do Rio de Janeiro nas fórmulas apreendidas e segundo a literatura técnico-científica atual, representa sérios riscos. Os vapores dessa substância são altamente agressivos às mucosas, olhos e aparelho respiratório, podendo provocar asma. Além de irritação e dermatites, o uso tópico - em soluções concentradas - causa branqueamento e endurecimento da pele, originando reações de sensibilização, aumento de rigidez e perda de sensibilidade no local exposto ao contato da fórmula clandestina.
http://www.anvisa.gov.br/

HISTÓRIA DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA NO BRASIL



As atividades ligadas à vigilância sanitária foram estruturadas, nos séculos XVIII e XIX, para evitar a propagação de doenças nos agrupamentos urbanos que estavam surgindo. A execução desta atividade exclusiva do Estado, por meio da polícia sanitária, tinha como finalidade observar o exercício de certas atividades profissionais, coibir o charlatanismo, fiscalizar embarcações, cemitérios e áreas de comércio de alimentos.

No final do século XIX houve uma reestruturação da vigilância sanitária impulsionada pelas descobertas nos campos da bacteriologia e terapêutico nos períodos que incluem a I e a II Grandes Guerras. Após a II Guerra Mundial, com o crescimento econômico, os movimentos de reorientação administrativa ampliaram as atribuições da vigilância sanitária no mesmo ritmo em que a base produtiva do País foi construída, bem como conferiram destaque ao planejamento centralizado e à participação intensiva da administração pública no esforço desenvolvimentista.

A partir da década de oitenta, a crescente participação popular e de entidades representativas de diversos segmentos da sociedade no processo político moldaram a concepção vigente de vigilância sanitária, integrando, conforme preceito constitucional, o complexo de atividades concebidas para que o Estado cumpra o papel de guardião dos direitos do consumidor e provedor das condições de saúde da população.
Fonte: EDUARDO, Maria Bernadete de Paula e de MIRANDA, Isaura Cristina S. de Miranda (colaboradora). Saúde & Cidadania – Vigilância Sanitária. p. 3 Instituto para o Desenvolvimento da Saúde - IDS. Núcleo de Assistência Médico-Hospitalar - NAMH/FSP e Banco Itaú. São Paulo, 1998
http://www.anvisa.gov.br/institucional/historia.htm