sexta-feira, 19 de agosto de 2011

ESMALTES INFANTIS – COSMÉTICOS INFANTIS PARTE 3

Esmaltes permitidos para crianças são aqueles à base de água e que saem sem necessidade do uso de acetona ou removedor. Por não possuírem solvente, o cheiro dos esmaltes infantis é bem diferente do presen­te nos esmaltes para adultos.

Os esmaltes também podem possuir subs­tâncias de gosto amargo, para evitar a in­gestão acidental por parte das crianças, e cada tonalidade deve ser testada a fim de se avaliar o seu potencial de irritação, sen­sibilização e toxicidade oral. O rótulo deve possuir orientações e advertências de uso.

BATONS E BRILHOS LABIAIS

Os batons e brilhos labiais devem colorir os lábios temporaria­mente. Como nos demais produtos infantis, a fórmula deve ser composta por ingredientes seguros. Antes de comercializar es­ses produtos, a empresa deve comprovar a segurança de cada tonalidade junto à Anvisa.

O rótulo deve possuir indicações de segurança específicas in­cluindo a indicação da faixa etária de uso do produto. Em crian­ças pequenas, um adulto deve aplicar e supervisionar o uso do produto.



Atenção: Os pais devem supervisionar o uso de produtos cos­méticos pelas crianças. Caso surjam coceiras, irritações ou aler­gias, suspenda o uso do produto e procure orientação médica.
www.anvisa.gov.br

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