terça-feira, 19 de março de 2013

ANVISA SUSPENDE ALIMENTOS DE SOJA DA MARCA ADES

Visando a proteção da saúde e em atendimento a Resolução RE ANVISA nº 1.005 de 15 de março de 2013, a DIVS solicita a todas as Vigilâncias Sanitárias que, como medida de precaução, realize a interdição como fiel depositário de todos os produtos Alimento com Soja, Marca AdeS por suspeita de não atender às exigências legais e regulamentares da ANVISA. Os produtos listados foram fabricados pela linha de produção TBA3G da Empresa Unilever Brasil Industrial Ltda – CNPJ: 01.615.814/0045-1 do município de Pouso alegre – MG.
A Anvisa determinou, nesta segunda-feira (18/3), a suspensão de fabricação, distribuição, comercialização e consumo de todos os lotes dos alimentos com soja da marca AdeS. A medida, válida para todo o território nacional, engloba todos os sabores do produto.
Caso seja verificado que o problema tenha, de fato, sido solucionado  e que não atingiu outros lotes e sabores, os produtos poderão ser, novamente, liberados pela Anvisa.

Recomendação ao consumidor
O consumidor que tiver adquirido os produtos não deve consumi-los. Em casos de queimaduras ou outro sintomas, procure imediatamente atendimento médico.
Para realizar a troca ou reembolso do produto, o consumidor deve entrar em contato com o fabricante, a Unilever. A solicitação pode ser feita gratuitamente pelo SAC no 0800 707 0044, das 8h às 20h, ou sac@ades.com.br. Este endereço de e-mail está sendo protegido de spam, você precisa de Javascript habilitado para vê-lo Em casos de dúvidas, a  Anvisa dispõe de uma Central de Atendimento: 0800 642 9782.
http://www.vigilanciasanitaria.sc.gov.br/index.php?option=com_content&task=view&id=1631&Itemid=1

Nenhum comentário:

Postar um comentário