quarta-feira, 1 de junho de 2011

SAÚDE DO TRABALHADOR

A política de saúde do trabalhador no Brasil começa a ser desenhada após a promulgação da Constituição Federal de 1988 no artigo 196 coloca que “a saúde é um direito de todos, e dever do Estado garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem a redução do risco da doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”.

A Lei Orgânica da Saúde nº. 8080/90 também coloca no artigo 6º, parágrafo 3ºa “... saúde do Trabalhador como um conjunto de atividades que se destina, por meio de ações de vigilância epidemiológica e sanitária, a promoção e proteção da Saúde do Trabalhador, assim como visa à recuperação e à reabilitação dos trabalhadores submetidos aos riscos e agravos advindos das condições de trabalho”.

Em 2002, com a publicação da Portaria nº. 1679 que instituiu a Rede Nacional de Atenção Integral a Saúde do Trabalhador com a articulação entre o Ministério da Saúde, Secretaria de Saúde dos Estados e Secretarias Municipais de Saúde e cria os Centros de Referência em Saúde do Trabalhador que tem como objeto o estudo e intervenção nas relações entre trabalho e saúde tem como objetivo realizar a prevenção, a promoção e a recuperação da Saúde do Trabalhador urbano ou rural, do setor formal ou informal de trabalho.

Segundo a Política de Saúde e Segurança do Trabalhador entende-se por trabalhadores homens ou mulheres que exercem atividades para sustento próprio e/ou de seus dependentes, sejam no mercado de trabalho formal ou informal da economia. Inclusive os que trabalham ou trabalharam como assalariados, domésticos, avulsos, rurais, autônomos, temporários, servidores públicos, cooperativados e empregadores, proprietários de micro e pequenas unidades de produção e serviços, entre outros.

Também se considera trabalhador o não remunerado que trabalha no domicílio, o aprendiz ou estagiário e aqueles que estão afastados temporariamente ou definitivamente do mercado de trabalho por doença, aposentadoria ou desemprego.
http://www.saude.am.gov.br/docs/programas/QuemSomos.pdf

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