quarta-feira, 1 de junho de 2011

RISCO DE ALISANTES CLANDESTINOS À SAÚDE

Aos desavisados frequentadores de salões de beleza, o que pode parecer uma solução milagrosa para pôr fim aos cabelos crespos, para a saúde é uma grande ameaça. Em relação às denúncias envolvendo os riscos de alisantes clandestinos, produzidos a partir de concentrações elevadas de formol, principalmente no Rio de Janeiro, a Anvisa alerta sobre a necessidade de o consumidor tomar alguns cuidados básicos na escolha e uso desses produtos, considerados de risco potencial, por conter substâncias tóxicas que exigem controle rigoroso.    

Telma Piacesi, técnica da Vigilância Sanitária do Rio de Janeiro, a partir das amostras recolhidas e analisadas, atestou que os alisantes são mesmo caseiros, não sendo fabricados por nenhum laboratório. "Confirmamos que nos próprios salões as pessoas estavam misturando formol, queratina e cremes e aplicando nas clientes", afirma.

Em primeiro lugar, o usuário deve verificar se o produto é registrado na Anvisa/Ministério da Saúde, como determina a Lei 6.360/76. Para a obtenção do registro, o responsável deve apresentar à Anvisa uma série de documentos e informações técnicas referentes à composição, para assegurar a segurança e a eficácia, segundo a finalidade pretendida. As informações são então analisadas pela Gerência-Geral de Cosméticos da Anvisa, com base em regulamentação específica. Outro ponto importante diz respeito à formulação do produto, que somente será registrado caso atenda às exigências estabelecidas na legislação sanitária, sendo que o seu uso correto, em geral, não implica em danos para a saúde.

A gerente-geral de Cosméticos da Anvisa, Josineire Sallum, esclarece: "quando o produto não está registrado, sua composição não foi avaliada e o produto pode conter substâncias proibidas ou de uso restrito, em condições e concentrações inadequadas ou não permitidas acarretando riscos à saúde da população. Nesse caso, o consumidor não deve utilizar o produto e deve acionar o órgão de Vigilância Sanitária de sua cidade".

Quanto à incidência da substância formaldeído em cosméticos, a legislação permite sua utilização apenas como conservante ou endurecedor de unhas e proteção de cutículas, em condições específicas a partir de concentrações baixíssimas e contendo as devidas advertências na rotulagem nos produtos.

A utilização indevida do formol na composição de alisantes, conforme foi detectado pela Vigilância Municipal do Rio de Janeiro nas fórmulas apreendidas e segundo a literatura técnico-científica atual, representa sérios riscos. Os vapores dessa substância são altamente agressivos às mucosas, olhos e aparelho respiratório, podendo provocar asma. Além de irritação e dermatites, o uso tópico - em soluções concentradas - causa branqueamento e endurecimento da pele, originando reações de sensibilização, aumento de rigidez e perda de sensibilidade no local exposto ao contato da fórmula clandestina.
http://www.anvisa.gov.br/

HISTÓRIA DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA NO BRASIL



As atividades ligadas à vigilância sanitária foram estruturadas, nos séculos XVIII e XIX, para evitar a propagação de doenças nos agrupamentos urbanos que estavam surgindo. A execução desta atividade exclusiva do Estado, por meio da polícia sanitária, tinha como finalidade observar o exercício de certas atividades profissionais, coibir o charlatanismo, fiscalizar embarcações, cemitérios e áreas de comércio de alimentos.

No final do século XIX houve uma reestruturação da vigilância sanitária impulsionada pelas descobertas nos campos da bacteriologia e terapêutico nos períodos que incluem a I e a II Grandes Guerras. Após a II Guerra Mundial, com o crescimento econômico, os movimentos de reorientação administrativa ampliaram as atribuições da vigilância sanitária no mesmo ritmo em que a base produtiva do País foi construída, bem como conferiram destaque ao planejamento centralizado e à participação intensiva da administração pública no esforço desenvolvimentista.

A partir da década de oitenta, a crescente participação popular e de entidades representativas de diversos segmentos da sociedade no processo político moldaram a concepção vigente de vigilância sanitária, integrando, conforme preceito constitucional, o complexo de atividades concebidas para que o Estado cumpra o papel de guardião dos direitos do consumidor e provedor das condições de saúde da população.
Fonte: EDUARDO, Maria Bernadete de Paula e de MIRANDA, Isaura Cristina S. de Miranda (colaboradora). Saúde & Cidadania – Vigilância Sanitária. p. 3 Instituto para o Desenvolvimento da Saúde - IDS. Núcleo de Assistência Médico-Hospitalar - NAMH/FSP e Banco Itaú. São Paulo, 1998
http://www.anvisa.gov.br/institucional/historia.htm